O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), Deputado Ezequiel Ferreira, promulgou no dia 5 de outubro de 2018 a Lei Nº 10. 436 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica.
A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 6 de outubro.
Segundo o artigo primeiro da Lei, “ É obrigatória a afixação, em locais visíveis, em bares, restaurantes, boates, lanchonetes, hotéis, motéis, bem como nas dependências dos órgãos e das entidades das administrações direta e indireta, de placas com os seguintes dizeres: "A violência doméstica é crime. Denuncie. Disque 180".
As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários. Os estabelecimentos têm o prazo de sessenta dias contados da data de publicação da Lei para se adequarem a suas disposições